FGTS

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Apesar do FGTS ser um benefício disponível para muitos trabalhadores, boa parte deles não faz ideia do que se trata. Com o avanço da tecnologia, hoje é possível verificar várias informações sobre ele sem precisar sair de casa.

A Caixa Econômica Federal, é responsável pelo gerenciamento desse benefício. Através das agências bancárias dessa instituição financeira que você poderá ter acesso aos valores, bem como realizar uma série de transações como consultas e atualização de cadastro.

O Banco também disponibiliza uma série de plataformas onde você pode fazer esses serviços através da internet. Nesse artigo você saberá um pouco mais sobre esse benefício, e quais as formas de usá-lo e consulta-lo.

Confira!

 

O que é FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício oferecido para todos os trabalhadores em regime CLT. Ele tem como principal objetivo a formação de uma reserva de recursos para o trabalhador, em caso de imprevistos.

Essa conta é gerenciada pela Caixa Econômica Federal, que fica responsável pelos pagamentos. Ao contrário do que muita gente pensa, os recursos obtidos através do FGTS, não ficam parados no Banco.

Na verdade, eles são utilizados pelo Governo para a prestação de uma série de serviços estruturais, como pavimentação e implantação de sistema de saneamento básico.

Mas, isso não quer dizer que o seu fundo de garantia não estará disponível para quando precisar dele, pelo contrário. Esse recurso sempre estará a sua disposição, pois o FGTS é encarado como um fundo coletivo.

 

Mas afinal, quem pode ter direito a esse benefício?

Muitas pessoas acreditam que apenas os trabalhadores que atuam em regime CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) tem direito ao saque FGTS. Contudo, outras classes também tem esse mesmo direito, desde que obedeçam a alguns pré requisitos.

Os trabalhadores temporários e rurais, por exemplo, também tem esse direito. Quem trabalha de forma autônoma, mas, é contatado através de um sindicado, também tem direito ao benefício.

Os atletas que atuam de forma profissional também recebem o fundo como, por exemplo, os jogadores de futebol.

É importante ressaltar, também, quem não se enquadra dentro do grupo que recebe o FGTS. Trabalhadores autônomos, por exemplo, não tem esse direito, assim como quem trabalha por regime PJ.

Os Microempreendedores Individuais (MEI) também não podem receber esse benefício. Isso porque eles estão sobre um regime de empresa. Contudo, eles tem direito de contribuir com o INSS e receber os benefícios relacionados a ele.

E os empregados domésticos?

Por muito tempo os empregados domésticos não foram contemplados com o FGTS. Essa modalidade de trabalho não era enquadrada como vínculo empregatício. Contudo isso mudou em 2015, quando entrou em vigor a Lei Complementar 150/2015, conhecida como a Lei das Domésticas.

Essa lei determina, de forma resumida, que todos os trabalhadores domésticos   precisam ter o recolhimento do FGTS feito pelos patrões. Essa foi uma grande conquista para a classe, que por anos lutou para ser reconhecida.

Quem é responsável por pagar o FGTS?

Ao contrário do que muita gente pensa, o recolhimento do fundo de garantia não fica à cargo do trabalhador. Na verdade, os depósitos mensais são de responsabilidade única e exclusivamente do empregador.

Assim que um trabalhador é contratado, o patrão precisa abrir uma conta na caixa para ele. Dessa forma, todo o início de mês ele irá depositar uma quantia equivalente a 8% do salário que o funcionário recebe. No caso de menor aprendiz, essa porcentagem é de 2%. O não pagamento desse valor pode ser incluído no crime de sonegação.

Os depósitos sempre precisam ser feitos até o dia 7 do mês seguinte ao trabalhado pelo trabalhador.  Se o patrão não efetuar o pagamento até essa data, precisará ágar o valor corrigido com acréscimo de juros monetários.

Para fazer esse depósito, o empregador utiliza o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), que é um programa oferecido de forma gratuita pela Caixa.

Onde e como consultar o saldo FGTS?

Apesar do depósito desse benefício ser uma obrigatoriedade, é importante que o contribuinte sempre fique atento. O ideal é pedir o Extrato FGTS, para verificar se todos os depósitos estão sendo feitos.

Outro cuidado é consultar FGTS inativo. O Governo Federal autorizou a liberação dos valores das contas inativas de trabalhadores, como uma forma de ajudar na vida financeira e também movimentar a economia.

Para fazer esse tipo de consulta, você pode acessar um dos canais de atendimento da Caixa FGTS. O Banco disponibiliza uma série de plataformas, justamente para que você tenha mais facilidade de controlar esse benefício.

Confira abaixo quais são elas:

  • SMS

Uma das maneiras que você pode fazer para consultar FGTS é cadastrando o seu número no site da Caixa.

Dessa forma, você receberá diariamente uma mensagem no seu celular com todos os depósitos que o empregador está fazendo na sua conta. Além disso, você também receberá SMS sempre que houver alguma transação, como saque FGTS. Para usar esse serviço basta se cadastrar através desse link.

  • Extrato bimestral

Outra forma de consulta FGTS é através do extrato bimestral. Ele é enviado pela Caixa Econômica Federal a cada dois meses para o endereço de residência do trabalhador com o saldo FGTS e todos os depósitos.

Para isso, você precisa informar o seu endereço completo em uma unidade bancária da instituição financeira, ou, se preferir, através do telefone 0800 726 0101.

  • Site

A Caixa também disponibiliza um portal exclusivo para você tirar o extrato FGTS, e ver sempre quais valores estão disponíveis. Para usar os serviços do site você precisa fazer um cadastro, informando o seu Número de Identificação Social – NIS, juntamente com outras informações.

O processo dura apenas alguns minutos e te dá acesso a uma série de opções online

  • Caixas eletrônicos

Você ainda pode consultar o seu FGTS em qualquer um dos caixas eletrônicos das agências bancárias da Caixa. Nesses terminais, além de consultar o salto disponível, também é possível fazer o saque FGTS.

Para isso, você precisa ter em mãos o seu cartão do cidadão e sua senha de utilização. Caso não tenha, também é possível fazer a consulta usando o número do PIS.

Se você ainda não ter o cartão do cidadão, é importante providenciá-lo. É através dele que você poderá ter acesso a todos os serviços relacionados ao benefício. Para solicitar o seu, basta ir até uma agência da Caixa munido de um documento de identificação com foto, carteira de trabalho e comprovante de residência.

Quando é possível usar o FGTS?

O FGTS é um benefício destinado para atender o trabalho em momentos de extrema necessidade. O uso mais comum dele é quando o contribuinte é demitido por justa causa e quando ele se aposenta.

Contudo, ele também pode ser sacado em outras ocasiões, como, por exemplo na hora de comprar uma casa própria. Se por acaso a empresa vir a falir ou patrão falecer, também é possível usar os valores.

Se o trabalhador trabalhava de forma temporária, ele poderá sacar FGTS ao fim do contrato. Em caso de trabalhadores avulsos, após 90 dias o benefício também é liberado.

Se por ventura o contribuinte vier a contrair uma doença grave, ou algum dependente direto (filho ou esposa), o FGTS também é liberado. Doenças em estágio terminal também dão essa possibilidade.

Caso o trabalhador venha a falecer, os dependentes também podem fazer o saque.

Outra forma de sacar o FGTS é se o Governo Federal reconhecer alguma situação de urgência ou calamidade pública, como em casos de inundações. Quando a conta do trabalhador ficar sem depósito por três anos seguidos, ele também pode sacar o que tiver nela.

Se você tem dúvida se pode ou não o fundo, entre em contato com a Caixa, indo até uma agência ou até mesmo através do site do Banco.

O que fazer quando o empregador não deposita o fundo de garantia?

Se você tirou o extrato FGTS e constatou que o seu patrão não está depositando os valores relativos ao benefício, é necessário cobrá-lo. Se ele continuar a se negar a depositar, vá até a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE).

Esse órgão do Ministério do Trabalho e Emprego é o responsável por fazer esse tipo de fiscalização. Também é indicado que você procure o sindicato da sua categoria. Eles tomarão todas as providências cabíveis para regularizar a situação dos depósitos. O não pagamento é crime, e o seu patrão precisará arcar com as consequências.

O FGTS é um direito seu por lei, logo, o seu patrão não pode se negar a pagar, se você se enquadram entre os grupos que tem direito ao benefício. Fique de olho sempre na sua conta na Caixa Econômica Federal para ter certeza que os depósitos estão sendo feitos.

Quer mais informações sobre o fundo de garantia? Então não deixe de acompanhar nossas postagens.

 

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